quinta-feira, outubro 28, 2010

Eterna estudante do direito falando:

Ontem eu acompanhei a sessão do pleno do STF sobre o R.Esp. do candidato a senador pelo Pará, Jader Barbalho.
Qdo o STF decide a respeito de uma controversia, a decisão deve ser o norte para as demais demandas, por isso é que esse caso é tão relevante.
Vou tecer cometários a respeito do tema Ficha Limpa:
Acho muito interessante uma lei de iniciativa popular. Mas será que ela veio do povo mesmo, ou foi uma manipulação política? Como o Min. Gilmar Mendes mesmo disse, 1 milhão de assinaturas não me impressionam, todo mundo sabe como elas são coletadas e não tem quase nenhuma vontade popular nisso.

Mas o caso é que essa lei, por mais válida e bem intecionada que seja, é uma afronta aos princípios que regem a Constituição Federal, que é a lei maior de nosso país.

Para quem não fala juridiquês, é o seguinte, as leis não são inventadas do nada, elas surgem para regular situações da vida cotidiana de um povo, e tem que seguir os principios dessa sociedade a qual faz parte. Esses principios que regem as leis de um país, tem diferenças nas mais variadas culturas.

A nossa Constituição segue os princípios da anterioridade, da presunção de inocência e da irretroatividade das leis. Não só esses, mas esses são os que a LC 135/10, a Lei da Ficha Limpa fere frontalmente.

Primeiro:
Na CF no art. 16 diz, em resumo que nenhuma lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada à eleição que ocorra em menos de um ano da sua vigência. Ou seja, para um lei ser válida nessas eleições, deveria ter sido aprovada, no mínimo em outubro de 2009. A Lei da Ficha limpa é de junho de 2010.  Dizem que ela não altera o processo eleitoral, discordo. A escolha dos candidatos para um pleito faz parte do processo eleitoral.

Segundo:
O art. 5.o no inciso LVIII diz que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da pena (ou seja até sentença condenatória irrecorrível o acusado ainda é considerado inocente). A Lei da Ficha Limpa pune com a perda dos direito políticos quem foi condenado antes do transito em julgado da sentença, (ok essa até dá pra passar, pq quem é inocente dificilmente é processado, né?).

Terceira, e na minha opinião a pior:
Irretroatividade da lei. Uma lei não pode julgar ato anterior a ela, simples assim.
No caso específico julgado ontem, a lei não deveria prevalecer, pq o então candidato Jader Barbalho, quando renunciou ao seu mandato, independente das razões que o impulsionaram, não estava cometendo um ato ilícito. Seu ato foi juridicamente perfeito, teve inicio, fim e consequêcias a ele destinadas na ocasião, por isso protegido pelo art. 5.o, inc.XXXVI da CF. A renúncia de um mandato naquele momento não implicava em sanções. Assim não poderia ter atingido um ato pretérito, mesmo que tivesse ocorrido um dia antes da lei entrar em vigor.

Esse tipo de decisão abre margem a uma série de perspectivas malígnas e assustadoras. Vale lembrar que quem faz as leis são os parlamentares (Tiririca, por ex.) e que com base numa decisão desse tipo, podem vir a criar leis das mais absurdas. Por exemplo, se vier a ser feita uma lei que proíba, por hipótese, o uso de perfume (só pra ilustrar), a partir de sua criação ninguém mais vai usar perfume, mas seria justo penalizar quem usou antes de ser proibído?
Foi exatamente o que aconteceu com o candidato Jader, ele foi penalizado com a perda dos votos (mais de 1 milhão), e com a inelegibilidade no ano de 2010, por ato (renúncia) praticado em 2001. Porém, nesse período ele foi eleito e cumpriu dois mandatos de deputado. Existe alguma forma desses dois mandatos lhe serem retirados? Esses mandatos são inválidos? Dá pra "apagar" esses dois mandatos e "fingir" que nào aconteceram?

Conseguem perceber o absurdo?

A lei deveria ser válida apenas para os atos a partir de sua entrada em vigor, ou seja, junho de 2010, e só poderia atingir o que acontessesse a partir daí. Isso não geraria problemas e salvaguardaria o futuro e a instituição da democracia.
É, mas aí não ía pegar os bandidos que já estão lá, alguém diria... Os piores pegaria sim, pois deve ser analisada a vida pregressa no ato da inscrição no Tribunal Eleitoral, a autorização para candidatar-se não é automática.
Fazer um rombo na Constituição de um país em nome de um bem maior é um perigo ainda pior. Com consequências nefastas e que podem levar um país a perder sua democracia. Há que se pensar em todos os lados de uma questão antes de levantar uma bandeira para defendê-la. Ou alguém acredita que Hitler era totalmente malígno só tinha intenções cruéis e assassinas? Será que o que ele não almejava (na opinião dele, quero deixar claro) um bem maior?
Os fins nem sempre justificam os meio.
#FICAADICA



É o que tem pra hj.
#bjmeliga

P.S. pq a gente só vê os erros de português e digitação depois que publica?

Nenhum comentário: